A Justiça Eleitoral de Monte
Santo, com jurisdição no Município de Cansanção, acaba de proferir uma decisão
que promete sacudir os bastidores políticos da região: A prefeita municipal de
Cansanção, Vilma Rosa de Oliveira Gomes, e seu vice, Rodrigo Pereira
de Oliveira, tiveram seus mandatos cassados e foram declarados inelegíveis
por 8 anos por abuso de poder político nas eleições de 2024.
A sentença, assinada pelo juiz Lucas
Carvalho Sampaio, da 050ª Zona Eleitoral, acolheu a denúncia feita pelo
partido Avante e pela ex-candidata Thaynara Pereira França, que
apontaram a contratação irregular de mais de dois mil servidores temporários em
ano eleitoral como forma de conquistar apoio político e favorecer a reeleição
de Vilma.
O NÚMERO QUE PESOU: 2.087
servidores em ano eleitoral
De acordo com a sentença, entre
os meses de janeiro e agosto de 2024, foram contratados 2.087
servidores temporários — um número considerado “incompatível com as
exigências legais” e sem comprovação de excepcional interesse público. A
justificativa usada pela gestão para as contratações foi baseada em uma lei
municipal (Lei nº 002/2024), que, segundo a Justiça, não comprovou
necessidade urgente nem funções essenciais.
O caso foi agravado pelo fato de
que mais de 600 contratos foram mantidos em pleno período vedado pela
legislação eleitoral, configurando violação direta ao artigo 73, V, da Lei
nº 9.504/97, que proíbe nomeações e demissões em ano de eleição para evitar
desequilíbrio na disputa.
"Grave, relevante e significativo abalo
ao pleito"
Na decisão, o juiz classificou o
ato como um "grave, relevante e significativo abalo ao pleito eleitoral de
2024", argumentando que o volume das contratações teve impacto direto
sobre o resultado das urnas e feriu os princípios da igualdade entre os
candidatos.
O magistrado também destacou que 10%
da população de Cansanção foi beneficiada com contratos temporários, onde
2.087 pessoas foram admitidas em ano eleitoral, o que cria “uma expectativa nos
contratados e em seus familiares” e compromete a liberdade do voto.
Inelegibilidade por 8 anos
Com base na legislação eleitoral
e em jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça
determinou:
O que diz a sentença:
“A análise dos autos induz este
juízo eleitoral para uma visão isolada do ano de 2024, que revela o seguinte
cenário: contratação de 2.056 servidores temporários no primeiro semestre, em
sua grande parte admitidos para atividades ordinárias e permanentes. (...) Não
há qualquer justificativa plausível para a admissão e exoneração destes agentes
temporários.”
E agora?
Com a cassação do diploma, uma
nova eleição pode ser convocada, caso a decisão seja mantida em instâncias
superiores. O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado e deverá
acompanhar o cumprimento da sentença.
A prefeita Vilma Gomes e o vice
Rodrigo ainda podem recorrer, mas a decisão já repercute fortemente entre
aliados e adversários políticos.
Fonte: G1
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