Prefeitura de Monte Santo Conclui Promessa de Pagamentos dos Precatórios dos Professores nesta Sexta-feira

Alguns professores já conseguiram receber o benefício na conta, a previsão da prefeitura juntamente com a APLB é que até esta Sexta-Feira seja concluído a maioria dos pagamentos.

Por: Redação 1
18, ago. de 2023 às 13:00
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Prefeitura de Monte Santo Conclui Promessa de Pagamentos dos Precatórios dos Professores nesta Sexta-feira

Com muito empenho a Comissão constituída pela Prefeitura para promover o pagamento dos Precatórios, inclusive com participação efetiva da APLB-Sindicato de Monte Santo concluirá o pagamento dos Precatórios dos Professores.

Embora previsto o pagamento de todos os valores dos Precatórios dos Professores para até o dia de ontem (quarta-feira 16/08), como afirmou a Prefeita Silvania Matos em vídeo divulgado pelas redes sociais, alguns fatos ocorridos quando dos primeiros pagamentos, ensejaram maior cautela por parte da Comissão.

Segundo informações da APLB, por ocasião dos Requerimentos por parte dos potenciais beneficiários do direito aos Precatórios, alguns deles, ao informarem nos próprios requerimentos as contas bancárias para fins de depósito dos valores, não observaram as recomendações de que deveriam conferir os dados e que as contas deveriam ser de titularidade dos beneficiários, de Agência Bradesco vinculadas aos seus CPF(s).

Ocorreu que algumas pessoas, ou não informaram o Banco ou quando o fizeram deixaram de conferir os números e isso gerou inconsistências no momento de efetuar os depósitos, consequentemente estornos dos valores.

Para evitar novos casos, e também para que houvesse mais agilidade na conferência das informações a Comissão solicitou que os beneficiários confirmassem os dados bancários via whatsapp, propiciando, então, maior celeridade nos pagamentos e a possibilidade de conclusão já nesta sexta-feira(18).

Importante ressaltar que só não serão pagos nessa fase, os valores destinados a beneficiários herdeiros dos então titulares daqueles direitos, pois, só poderão ser concluídos os pagamentos, legalmente, através de apresentação de AVARÁ JUDICIAL.

Tais alvarás carecem de requerimento por petição assinada por advogado e protocolada na Justiça Cível, gerando processos distintos pelos familiares do beneficiário falecido (herdeiros) e caso os herdeiros já tenham protocolado em Juízo Inventário ou Arrolamento de Bens, devem consultar seus advogados sobre como proceder para conseguir o respectivo Alvará.


Fonte: MonteSanto.net


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