TCM e MP rejeitam denúncia de vereadores contra prefeita de Monte Santo

Na ação, os parlamentares alegavam supostas irregularidades relacionadas a gastos considerados desproporcionais na área da educação

Por: Redação 1
24, mai. de 2026 às 16:27
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TCM e MP rejeitam denúncia de vereadores contra prefeita de Monte Santo

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), seguindo parecer do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), determinou nesta quinta-feira (21) o arquivamento de uma denúncia apresentada pelos vereadores Emicleiton, Williams Alves, Paulina, Paulinho da Formosa, Batista e Carlinhos Auto Peças contra a prefeita de Monte Santo, Silvania Matos.

Na ação, os parlamentares alegavam supostas irregularidades relacionadas a gastos considerados desproporcionais na área da educação, incluindo recursos do MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), além da suposta omissão de documentos comprobatórios no sistema e-TCM referentes ao exercício financeiro de 2025.

Durante sessão ordinária do órgão, o conselheiro Antônio Carlos leu a decisão informando que a prefeita apresentou defesa no processo. “O Ministério Público também foi ouvido e opinou pelo não conhecimento da presente denúncia, por ausência de indícios suficientes”, destacou o conselheiro.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco Netto, determinou o encerramento e o arquivamento do processo. Foto: Reprodução de vídeo

Os vereadores também afirmavam que a Prefeitura estaria “sonegando” informações, o que, segundo eles, dificultaria o controle social e a fiscalização por parte da população e do Legislativo municipal.

Ao analisar o caso, o TCM classificou a narrativa apresentada pelos vereadores como “genérica” e sem provas concretas das acusações. “Sem que, contudo, se verifique nos autos juntada de quaisquer documentos que demonstre a ocorrência concreta destas alegações”, diz trecho da decisão.

Com base no parecer do Ministério Público e na análise técnica do tribunal, o presidente do TCM, conselheiro Francisco Netto, determinou o encerramento e o arquivamento do processo.

Fonte: Retratos e Fatos



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