Justiça cassa 4 vereadores de Monte Santo por fraude à cota de gênero nas eleições 2020

Os votos destinados ao partido União Brasil também foram anulados para que se cumpra a lei, o que impossibilita a posse de suplentes, veja agora quem irá assumir as novas vagas

Por: Redação 1
24, mai. de 2023 às 14:59 • Atualz. 24, mai. de 2023 às 17:03
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Justiça cassa 4 vereadores de Monte Santo por fraude à cota de gênero nas eleições 2020

Quatro vereadores do União Brasil (UB) de Monte Santo, tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral baiana. A decisão acatou pedido da Promotoria Eleitoral do Estado que acusou fraude na cota de gênero no partido nas eleições de 2020.

O processo foi ajuizado, incialmente, pelo ex secretário de Educação de Monte Santo, Luciano Lopes de Oliveira, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e posteriormente assumida pela Promotoria Eleitoral do Estado da Bahia, em face dos candidatos que compuseram a chapa proporcional do então Partido Democratas (DEM) hoje União Brasil, no total de 21 candidatos, sustentando ter havido fraude em candidaturas femininas lançadas pelo partido político para atender as exigências previstas no art. 10, § 3º da lei 9.504/1997, denominada Lei das Eleições.

Com isso, ficam com os mandados cassados os legisladores Rosilange, Carlinhos Auto Peças, Paulina e Cleber do Rege. Na decisão do juiz eleitoral Manassés Xavier dos Santos, o magistrado considerou fictícia a candidatura de Anilândia Silva de Andrade Souza, conhecida como Ana da BG.

Ainda de acordo com o processo, a referida candidata obtivera zero voto na urna, conforme atesta o resultado no aplicativo TSE, além disso ao consultar o sistema Divulgacand/Contas, a referida candidata não apresentou as contas de campanha, “não possuindo até o dia da eleição nenhuma doação declarada ou qualquer comprovação de gasto de campanha, nota fiscal que indique a contratação de algum material de campanha, santinhos para panfletagem, papeis e adesivos para bens particulares, adesivos para veículos, absolutamente nada de que comprove a efetiva campanha”, que a agremiação investigada indicou a candidata referida apenas para ter seu DRAP deferido, após a candidata, também do gênero feminino, Maria de Fátima de Santana Primo, ter desistido de concorrer pela sigla.

"A mulher, que é professora, não fez campanha eleitoral, não teve nenhum voto, não fez nenhum gasto eleitoral, nem recebeu recursos no mesmo pleito eleitoral". A então candidata ainda teria feito campanha para o irmão, também do mesmo partido, que não foi eleito, identificado como Berlândio Silva de Andrade, o Berg da BG.

Pela nova Lei Eleitoral, cada partido deve apresentar pelo menos 30% de candidatas mulheres. Na mesma decisão, o juiz declarou a inegiblidade por oito anos dos irmãos Anilândia e Berlândio. a decisão ainda cabe recurso.

Caso a decisão se confirme, os possíveis novos vereadores (Segundo Informações ainda não oficiais) que irão assumir o cargo de Vereador de Monte Santo serão: Luciano (PCdoB),  Rogério do Josá (PSC),  Evaristo (PT) e Paulinho da Formosa (PSB).

Um fato curioso é que o 
Rogério do Josá do Alto Alegre empatou com o número de votação do vereador Dominguinhos com 618 votos, e só não assumiu pois o critério de desempate é a idade, agora poderá ter a oportunidade de assumir a cadeira de Vereador de Monte Santo.


Fonte: Bahia Notícias e Calila Notícias



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